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REGULAMENTO - UNIDOS
REGULAMENTO - UNIDOS

                                   

REGULAMENTO

 

CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO

 

Este regulamento estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas no esporte futebol de campo Society dos UNIDOS DO FEITOSA.

Parágrafo Único - Este regulamento só poderá ser alterado em qualquer de suas partes com consenso da Diretoria.

 

 

CAPITULO II - DAS FINALIDADES:

 

ART. 1º - OS UNIDOS DO FEITOSA é uma Associação esportiva, com finalidade de congregar desportistas novos e veteranos, adeptos ao Futebol de Campo, e que vejam na pratica desportiva um fator de integração Social e Recreativo.

 

 

CAPITULO III - DOS PODERES DA DIRETORIA:

 

ART. 1º - A Diretoria será constituída dos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro e Diretor de Esporte.

 

ART. 2º - A Duração de toda Diretoria será de 01 (um) ano, a iniciar no dia 1º de Janeiro com término em 31 de Dezembro, podendo ser prorrogado atendendo interesses em pró do Racha.

 

ART. 3º - A Diretoria terá todos os poderes para punir, abolir, resgatar, decidir e tomar providências de acordo com cada caso em nome dos UNIDOS DO FEITOSA.

 

ART. 4º - Aos Atletas caberá tão somente enviar sugestões para serem analisadas pela Diretoria. 

                                           

ART. 5º - O padrão Oficial dos UNIDOS DO FEITOSA é nas Cores: Amarelo e Azul, os quais os atletas deverão obrigatoriamente usar a cada jogo, e sendo distribuído o padrão da seguinte forma:

COLETE - Amarelo ou Azul

CALÇÃO - Preto

MEIÃO    - Preto

 

 

CAPÍTULO IV – SOBRE O REGULAMENTO

                                                 

ART. 1º - Qualquer solicitação para ingresso de atletas será submetida à aprovação da comissão, composta do Presidente, do Vice Presidente, do Diretor Financeiro e do Diretor de Esportes.

Parágrafo Primeiro – Os goleiros estão isentos de pagar mensalidades, contudo estão sujeitos as mesmas regras dos outros atletas quanto ao recebimento de cartões.

 

ART. 2º - As partidas serão dirigidas por árbitros da Federação Alagoana de Futebol Sete Society e, ou do Sindicato de Árbitros, não podendo o mesmo árbitro trabalhar em dois sábados seguidos.

Parágrafo Único - na falta do Árbitro escalado para o dia do Racha, será aceito qualquer substituto.

 

ART. 3º - O 1º jogo terá início às 20h00min, e todos os jogos terão a duração de 15 minutos. Cabendo os Atletas decidirem a duração do último jogo. O sorteio das Equipes se dará entre 19  e 20h00min. Salvo ainda não ter completado o limite dos titulares.

ART. 4º - A Equipe vencedora do 1º jogo continuará em campo para jogar a partida seguinte, e jogará com a Equipe escalada de acordo com a ordem de chegada, obedecendo aos critérios do

ART.1º do CAPÍTULO V.

Parágrafo Único – A Equipe que participar de dois jogos seguidos ficará de fora da próxima rodada.

 

ART. 5º -  A idade mínima do atleta  será de 38 (anos ). Abre-se exceção para idade inferior, caso o atleta seja sócio do clube. Seguindo o regulamento, com a quantidade de atletas.

 

CAPÍTULO V - SOBRE A DEFINIÇÃO DOS TIMES


ART. 1 - Como prioridades para a montagem das Equipes serão obedecidas os seguintes critérios, na seguinte ordem:

a) Atleta que participou do racha na quarta-feira anterior.

b) Ordem de chegada até o horário limite;
Parágrafo Único - As Equipes serão definidas através de sorteio, que será realizado de acordo com a ordem de chegada. Dando preferência aos atletas que compareceram no racha da quarta-feira anterior.

 

 

CAPÍTULO VI - SOBRE OS PAGAMENTOS

 

ART. 1º - O quadro de Atletas será limitado ao Máximo de 35 (trinta e cinco) atletas mais os goleiros,  

 

ART. 2º - Será cobrada de cada Atleta uma taxa de R$ 40,00(quarenta reais) mensais para cobrir despesas realizadas pela Comissão Organizadora referentes à: Arbitragem, Campo, Água, Gelo, Copos e Confraternizações.

 

ART. 3º - Necessitando de afastamento, o atleta deverá solicitar comunicação por escrito ou verbal à Diretoria. Fica limitado o período máximo de 90 (noventa) dias e neste período o atleta deverá pagar uma taxa de 50% da mensalidade. 

 

ART. 4º - Caso algum participante convide algum convidado para a participação esporádica no racha, a mesma só será permitida, caso tenha vaga entre os titulares para o mesmo, caso contrário, o mesmo só poderá jogar a partir do 2.ª partida.

 

ART. 5º - O Atleta titular que trouxer um convidado e estiver na lista para jogar de primeira, poderá ceder sua vez de jogar para seu convidado.

 

ART. 6º - Chegada a hora do inicio do jogo e ainda não havendo uma quantidade de jogadores efetivos necessários para iniciá-la, a lista será automaticamente preenchida com os nomes dos convidados desde que assim se obtenha o número mínimo para inicio da mesma.

 

ART. 7º - O Atleta convidado pagará uma taxa de R$ 20,00 (vinte reais).

 

ART. 8º - Fica definido como data de pagamento sempre o 1.º RACHA DO MÊS com tolerância máxima até o SEGUNDO RACHA do MÊS (Casos a parte devem ser discutidos com a comissão individualmente).

 

 


ART. 9º
– Os atletas inadimplentes somente participarão do jogo após aprovação prévia da Comissão Organizadora.

 

ART. 10º– O reajuste da taxa mensal poderá ser estipulado pela Comissão Organizadora a qualquer tempo.

 

ART. 11º - O Atleta que estiver em atraso com (03) três mensalidades será eliminado do Racha.

 

 

CAPÍTULO VII - DAS DISCIPLINAS

 

ART. 1º - O atleta que abandonar a partida em virtude de desrespeito ao árbitro, aos atletas em campo e/ou ao público presente, estará automaticamente suspenso de todos os jogos realizados no mesmo dia.

 

ART. 2º - A equipe que tiver jogador expulso no primeiro ou segundo tempo poderá ser recomposta com o primeiro atleta reserva obedecendo à ordem de chegada do sorteio.

 

ART. 3º - Qualquer ocorrência durante a partida caberá ao árbitro comunicar à Comissão Organizadora. Que tomará as medidas cabíveis obedecendo ao Regulamento do Código Disciplinar.

 

ART. 4º - Serão observadas as regras oficiais de futebol de campo, com as seguintes alterações:

a) Não haverá impedimento;

b) Todas as faltas serão indiretas, com a barreira ficando a uma distância de 05(cinco) metros do local da cobrança;

c) O número de substituições será livre, podendo o jogador substituído voltar a campo.

d) O escanteio deverá ser cobrado com o pé, sendo permitido gol olímpico.

 

ART. 5º - Independente dos Cartões amarelo e vermelho, será utilizado também o cartão azul, que terá a função de deixar o atleta fora daquela partida por 02 minutos.

 

ART. 6º - O Árbitro nomeado pela Comissão de Esportes é a autoridade máxima em campo, portanto deverá ser respeitado pelos atletas, sob pena de incorrer em sanções previstas no regulamento interno do clube. Caso o seu trabalho não esteja de acordo com a avaliação dos Atletas, o mesmo será avaliado pela Diretoria que tomará as providências cabíveis.

 

ART. 7º - O Atleta, convidado ou não, só poderá participar dos jogos se estiver devidamente uniformizado.

 

ART. 8º - O Atleta ou convidado que esquecer o uniforme poderá jogar mediante aprovação prévia da Diretoria, com outro uniforme.

 

CAPITULO VIII - DAS PENALIDADES:


ART. 1º - Efetivar xingamentos considerados agressivos, de forma ininterrupta, e extrapolando o bom senso e com desrespeito ao colega do racha e a sua família, será suspenso com 01 (um) racha.

ART. 2º - Entrar violentamente no adversário numa disputa de bola, deixando-o impossibilitado de jogar, será suspenso com 01 (um) racha.

 

ART. 3º - Sair do racha, durante o jogo, tirando a camisa sem autorização dos demais atletas será suspenso com 01 (um) racha.

ART. 4º - O Atleta que for punido com cartão vermelho, automaticamente estará suspenso das partidas realizadas no Racha seguinte da expulsão, dependendo do ato, será julgado pela Diretoria e só jogará se quitar o referido cartão.

 

ART. 6º - O Atleta que for punido com (02) dois ou mais cartões de cores diferentes no mesmo jogo, pagará o valor referente ao cartão de maior valor.

 

ART. 7º - O atleta que brigar com seu companheiro, dando murros, pontapés ou jogando qualquer objeto para feri-lo, será suspenso por 02 (dois) rachas e dependendo da gravidade da briga ser expulso do racha.
Obs: Entenda-se por racha, toda noite de 01(uma) quarta-feira.

ART. 8º - A partir do momento da escalação de cada equipe, qualquer atleta poderá ser punido se cometer alguma indisciplina, até o termino do racha.

 

ART. 9º O Atleta que for expulso por agressão, xingamento ou conduta inadequada, seu retorno no Racha seguinte será analisada pela Diretoria.

 

                       

CAPÍTULO IX - SOBRE VALORES

 

VALOR DOS CARTÕES – A partir da vigência deste regulamento, o atleta que receber cartão será multado nas seguintes proporções:

I   - R$ 3,00 (três real) se receber cartão amarelo

II  - R$ 5,00 (cinco reais) se receber cartão azul

III - R$ 10 (dez reais) se receber cartão vermelho

IV – As multas dos cartões serão cobradas independentemente do atleta ser sócio ou não do clube.

V - O pagamento dos cartões deverá ser realizado no dia do pagamento da taxa mensal.

 

CAPITULO X - DA CONFRATERNIZAÇÃO:

ART. 1º - A confraternização anual será realizada em local determinado pela Diretoria.

ART. 2º - Todos os atletas terão direito a levar os pais, esposa (namorada) e filhos. Não serão aceitos irmão, amigos ou parentes (cunhados, primos, genros, noras, etc.).

 

ART. 3º - Os atletas que cometerem faltas graves na confraternização serão julgados tanto em relação à confraternização e ao racha.

 

ART. 4º - Dependendo do saldo monetário arrecadado anualmente pela tesouraria, a Diretoria poderá estabelecer ou não, meios para os Atletas contribuírem para realização da Confraternização.

ART. 5º - O Atleta que não estiver em dia com as mensalidades, não poderá participar da Festa de Confraternização.      

 

 

 

 

COMISSÃO DESPORTIVA DO UNIDOS DO FEITOSA